NR-18 – TREINAMENTO ADMISSIONAL/PERIÓDICO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Conforme o subitem 18.28.1 da norma regulamentadora nº 18, todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b)riscos inerentes a sua função;
c)uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
Além disso, o subitem 18.28.3 da NR-18, estabelece que o treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
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